DECRETO Nº 32.728, DE 7 DE MAIO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Mariano de Queiroz a pesquisar scheelita e associados, no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mariano de Queiroz a pesquisar sheelita e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Papagaio, distrito de São Mamede, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quarenta metros (40m) no rumo magnético seis graus nordeste (6º NE), da confluência do córrego Ibiratam no riacho Meio ou da Serra e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), quatro graus sudoeste (4º SE); mil metros (1.000m), oitenta e seis graus sudeste (86º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas