DECRETO Nº 32.733, DE 7 DE maio DE 1953.
Autoriza a Emprêsa de Mineração Esperança Ltda, a pesquisar minério de ferro e associados no município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Mineração Esperança Ltda., a pesquisar minério de ferro e seus associados em terrenos de propriedade de Maria Joana da Rocha, no lugar denominado “Palmital”, distrito de Jeceaba, município de João Ribeiro, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices situados a trinta e seis metros (36 m), e no rumo magnético de sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (7º 45’ NW); do marco do quilômetro quinhentos e seis (506) da Estrada de Ferro Central do Brasil, linha Rio-Belo Horizonte e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quinze metros (215 m), vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (24º 45’ NE); duzentos e trinta e oito metros e seis centímetros (238,06m), quatro graus e cinquenta e cinco minutos noroeste (4º 55’ NW); seiscentos e setenta e quatro metros (674 m), oitenta e três graus e cinquenta minutos sudoeste (83º 50’ SW); duzentos e setenta metros (270 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW); seiscentos e sessenta metros (660 m), cinquenta e seis graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (56º 55’ SE); trezentos e quatro metros (304 m), cinquenta e um graus e trinta minutos nordeste (51º 30’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e cinquenta cruzeiros (Cr$350,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas