DECRETO Nº 32.735, DE 7 DE maio DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Matos a pesquisar mármore no município de Juazeiro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Matos a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade, situados no local denominado Vermelhos, na serra de Madeira, no distrito de Itamotinga, município de Juazeiro, Estado da Bahia, numa área de setenta hectares e nove ares (70,09 ha), delimitada por um poligono irregular que tem um vértice num marco de mármore distante trinta e dois metros (32 m), da aresta direita da casa sede da propriedade e quarenta e oito metros (48 m), da aresta esquerda, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta metros (1.060 m), trinta e seis graus e quinze minutos sudoeste (36º 15’ SW); seiscentos metros (600 m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º 30’ SW); mil e oitocentos metros (1.800 m), trinta e seis graus e quinze minutos nordeste (36º 15’ NE); setecentos e vinte e seis metros e cinquenta centímetros (726,50 m), cinquenta e seis graus sudeste (56º SE); trezentos e trinta metros (330 m), cinquenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (56º 45’ SW); o sêxto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas