DECRETO Nº 32.736, DE 7 DE maio DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Aureo Clemente Guedes a pesquisar scheelita no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado a o cidadão brasileiro Aureo Clemente Guedes a pesquisar scheelita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Papagaio, distrito de São Mamede, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba, numa área de setenta e três hectares e oitenta ares (73,80 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), no rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW) do marco cravado no alto do morro Serrote do Meio e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta metros (430m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW): quatrocentos metros (400m), dois graus sudoeste (2º SW); oitocentos e setenta metros (870m), oitenta e oito graus noroeste (88º NW); setecentos metros (700m), dois graus nordeste (2º NE); mil e trezentos metros (1.300m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); trezentos metros (300m), dois graus sudoeste (2º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas