DECRETO Nº 32.738, DE 7 DE maio DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Jerônimo José da Silva Júnior a pesquisar rutilo, ouro e associados, no município de Pirenópolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jerônimo Tomé da Silva Júnior a pesquisar rutilo, ouro e associados no leito e margens do rio público estadual designado por rio das Almas no distrito e município de Pirenópolis, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495ha), delimitada por uma faixa de trezentos e trinta metros (330m), de largura por quinze mil metros (15.000m), de extensão, sendo o comprimento contado pelo eixo médio do rio Almas em dois segmentos: - o primeiro é contado da barra do ribeirão Água Fria ou Barrigura, a juzante, até um ponto a trezentos metros (300m) da ponte sôbre o referido, próximo à cidade de Pirenópolis: a segunda é contada da barra do córrego da Fortuna, a montante, até um ponto a duzentos metros (200m) da ponte referida; a largura é computada com trinta metros (30m) abrangendo o leito do rio e extendendo-se na margem direita.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas