DECRETO Nº 32.739, DE 7 DE maio DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Antero de Campos Machado a pesquisar minério de manganês e associados no município de Pratinha, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Antero de Campos Machado a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Sebastião Sivirino da Silva, situados no lugar denominado Espirgão da Motuca, no imóvel Fazenda Santa Tereza, no distrto e município de Pratinha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares e quarenta ares (29,40ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a noventa e cinco metros (95m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus nordeste (56ºNE), da confluência dos córregos do Açude e do Ovo Azul, e os lados divergentes do vértice considerado têm quatrocentos e vinte metros (420m) e rumo norte (N) magnético; setecentos metros (700m), e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas