DECRETO Nº 32.741, DE 7 DE maio DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Indalécio de Souza a pesquisar caulim e associados no município de Lagoa Prata, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cícero Indalécio de Souza a pesquisar caulim e associados em terrenos de Aniceto Vidal de Oliveira e sua mulher, situados no lugar denominado Garcia, no distrito e município de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, numa área de três hectares e setenta e cinco ares (3,75ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta e oito metros (138m) no rumo de vinte e dois graus nordeste (22ºNE) do canto norte (N) da casa de residência de Aniceto Vidal de Oliveira e os lados a partir do vértice considerado tem: - duzentos e vinte metros (220m), vinte e dois graus sudoeste (22ºSW); cento e dezoito metros (118m), sessenta e seis graus nordeste (66ºNE); duzentos e vinte e cinco metros (225m); quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º30’NW); cento e sessenta e cinco metros (165m), treze graus sudoeste (13ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas