DECRETO Nº 32.744, DE 8 DE MAIO DE 1953.

Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Criptógrafo, da Parte Permanente, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

Ministério da justiça e negócios interiores

TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref

Exc

Vago

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vag.

Prov.

 

Criptógrafo

 

 

 

 

Criptógrafo

 

 

 

 

-

......................................

-

-

-

1

......................................

26

-

1

-

-

......................................

-

-

-

2

......................................

25

-

2

-

1

......................................

24

-

-

2

......................................

24

-

1

3

1

 

 

-

-

5

 

 

 

4

3

 

 

 

 

 

 

Observações: O número total de funções preenchidas na Série Funcional, incluindo as provisórias, não poderá ser superior a 5. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores.