DECRETO Nº 32.744, DE 8 DE MAIO DE 1953.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Criptógrafo, da Parte Permanente, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Ministério da justiça e negócios interiores
TABELA ÚNICA DE EXTRANUMERÁRIO-MENSALISTA
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Ref | Exc | Vago | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vag. | Prov. |
| Criptógrafo |
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| Criptógrafo |
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- | ...................................... | - | - | - | 1 | ...................................... | 26 | - | 1 | - |
- | ...................................... | - | - | - | 2 | ...................................... | 25 | - | 2 | - |
1 | ...................................... | 24 | - | - | 2 | ...................................... | 24 | - | 1 | 3 |
1 |
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| - | - | 5 |
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| 4 | 3 |
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| Observações: O número total de funções preenchidas na Série Funcional, incluindo as provisórias, não poderá ser superior a 5. As funções provisórias serão suprimidas à medida que forem sendo preenchidos os vagos das referências superiores. |
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