Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.745, DE 8 DE MAIO DE 1953.
Autoriza Isaias Simões de Carvalho a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1953,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado Isaias Simões de Carvalho, cidadão brasileiro e residente em Estrêla do Sul, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer