decreto nº 32.748, de 8 de maio de 1953.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$76.308,00, para pagamento de serviços prestado pela Santa Casa de Misericórdia, nos exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretária da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.822, de 18 de março de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de setenta e seis mil, trezentos e oito cruzeiros (Cr$76.308,00), destinado ao pagamento de serviços prestados pela Santa Casa de Misericórdia, nos Exercícios de 1943, 1946 e 1948, à Secretária da Presidência da República, com o sepultamento, respectivamente, do Zelador do Palácio Guanabara, Henrique Cabral da Botelho, do Dr. Gabriel Monteiro da Silva, ex-Secretário da Presidência da República e do General Álcio Souto, ex-Chefe do Gabinete Militar daquela Presidência.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer