DECRETO Nº 32.749, DE 8 DE MAIO DE 1953.

Abre, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$124.209,10, equivalente a US$1.00, para pagamento das despesas efetuadas com a proteção dos interêsses brasileiros na Rumânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que contida na Lei número 1.774, de 19 de dezembro de 1952, e tendo em ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$124.209,10 (cento e vinte e quatro mil duzentos e nove cruzeiros e dez centavos), equivalente a US$6.635,10 (seis mil seiscentos e trinta e cinco dólares e dez cêntimos), ao câmbio de Cr$18,72 por US$1,00 (um dólar), para pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno da Suécia, no período compreendido entre 1945 e 1951, com a proteção dos interesses brasileiros na Rumânia.

Parágrafo único. O crédito de que se trata este artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Neves da Fontoura

Horácio Lafer