DECRETO Nº 32.750, DE 9 DE MAIO DE 1953.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.270.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 1.674, de 19 de setembro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$2.270.000,00 (dois milhões duzentos e setenta mil cruzeiros) para atender ao pagamento da aquisição de um armazém de carga para a estação de Goiandira, da Estrada de Ferro de Goiás, e aos encargos de conservação do novo trêcho da referida Estrada, entre Leopoldo de Bulhões e Goiânia, nas importâncias, respectivas de Cr$270.000,00 e Cr$2.000.000,00.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer