DECRETO Nº 32.765, DE 13 DE MAIO DE 1953.
Institui o escudo de arma, o estandarte e o sêlo para o Centro de Instrução de Oficiais da Reserva da Marinha, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam adotados, para o Centro de Instrução de Oficiais da Reserva da Marinha, do Distrito Federal, o escudo de armas, o estandarte e o sêlo cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com desenhos anexos:
a) Escudo de Armas: Franchado de prata e azul com uma âncora com amarra de vermelho brocante, posta em pala e carregada de duas espadas de prata com guarnição de ouro, em aspa. O escudo encimado por uma coroa naval de ouro.
Simbolismo:
O azul e a prata evocam a imensidão do firmamento e dos mares onde os oficiais formados nos CIORM, e representados pela âncora de vermelho e pelas espadas, com integrantes da Marinha Brasileira, lutarão pela soberania da Pátria;
b) Estandarte:
Retângulo de sêda, de 1,20 m x x 1,00m, franchado de branco e azul com uma âncora com amarra de vermelho brocante, posta em pala e carregada de duas espadas de prata com guarnições de ouro, em aspa.
A haste é forrada de azul, encimada com um laço também azul, tendo franjas e a inscrição - Centro de Instrução de Oficiais da Reserva da Marinha - DF - em ouro.
c) Sêlo:
As mesmas armas inscritas num duplo círculo formado de cabos e terminando num só direito, com os dizeres: Centro de Instrução de Oficiais da Reserva da Marinha - DF.
Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Renato de Almeida Guillobel