Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.766, DE 14 DE MAIO DE 1953.
Concede reconhecimento ao curso de química industrial da Escola de Química de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de química industrias da Escola de Química de Sergipe, mantida pelo Govêrno do Estado de Sergipe com sede em Aracajú capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho