DECRETO Nº 32.767, DE 14 DE MAIO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos situados no lugar denominado Água Limpa, no distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezoito hectares, dezessete ares e setenta e dois centíares (118.1772 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a duzentos e seis metros (206 m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus sudeste - (84º SE), da barra do córrego do Salú, afluente pela margem esquerda do córrego Água Limpa e os lados divergentes do vértice considerado têm seiscentos metros (600 m), e rumo de quinze graus noroeste (15º NW), magnético; dois mil metros (2.000 m), e rumo de oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas