DECRETO Nº 32.768, DE 14 DE maio DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, no município de Galiléia Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Eurico Bueno de Azevedo a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos situados no distrito de Sapucaia do Norte, município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares e vinte ares - (54,20 ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice a setecentos metros (700 m), no rumo magnético de cinquenta e oitos graus e trinta minutos noroeste (58o 30’ NW) da confluência dos córregos do Lindolfo Lourenço e do Teodoro, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil e duzentos metros – (1.200 m), oitenta graus nordeste (80o NE); oitocentos e cinquenta metros (850 m) dez graus noroeste (10o NW); duzentos e vinte metros (220 m); oitenta graus nordeste - (80o NE); mil e cem metros - (1.100 m), dez graus sudeste (10o SE); mil quatrocentos e vinte metros - (1.420 m) oitenta graus sudoeste - (80o SW); duzentos e cinquenta metros (250 m), dez graus noroeste - (10o NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros(Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas