DECRETO Nº 32.771, DE 14 DE maio DE 1953.
Autoriza a emprêsa de mineração Berlino Zabeu & Irmãos Ltda., a pesquisar caulim e associados, município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Berlino Zabeu & Irmãos Ltda., a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Bairro dos Talentos, no distrito de Riacho Grande município de São Bernardo do Campo. Estado de São Paulo numa área de dois hectares e dois ares (2.02 ha), delimitada por um polígono irregular que abrange o lote trinta e cinco (35) da quadra um (1) do loteamento do sítio Rio acima da Cia Líder Construtora e que tem um vértice no alinhamento da rua I a trezentos e cinquenta e dois metros (352 m), no rumo magnético de oito graus e cinquenta e quatro minutos nordeste (8º 54’ NE) do centro da praça I do citado loteamento e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos rumos magnéticos: duzentos e sessenta e dois metros (262 m) quarenta e quatro graus sudeste (44o SE); sessenta e dois metros e oitenta centímetros (72,80 m), vinte e cinco graus e cinquenta e sete minutos nordeste (25o 57’ NE); setenta e quatro metros e sessenta centímetros (74,60), quatro graus e dezoito minutos nordeste (4o 18’ NE); duzentos e quatro metros (204 m), sessenta e nove graus e trinta e cinco minutos noroeste (69o 35’ NW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas