DECRETO Nº 32.772, DE 14 DE MAIO DE 1953.
Autoriza a cidadã brasileira Otília de Castro Meireles a pesquisar calcário e associados, no município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Otília de Castro Meireles a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no local denominado Pasto da Cana, no distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e oito hectares trinta e seis ares cinquenta centiares (38.3650 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Grota e da Cana, e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cento e cinquenta metros (150 m), norte (N); duzentos metros (200 m), este (E); novecentos e vinte metros (920 m.), trinta e um graus noroeste (31º NW); quatrocentos metros (400 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); novecentos e quinze metros (915 m), trinta e um graus sudeste (31º SE); o sêxto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa cruzeiros.(Cr$ 390,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas