DECRETO Nº 32.773, DE 14 DE MAIO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Sousa Coelho a pesquisar calcário e associados no município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Sousa Coelho a pesquisar calcário e associados, em terrenos do Espólio de Rosalina de Sousa Coelho, situados no imóvel denominado Monjolo, distrito de Barroso, município de Dores do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e trinta e seis ares (10,36 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos da Pedreira e do Monjolo, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e sessenta e quatro metros (164m), quarenta e um graus sudeste (41º SE); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), cinquenta graus nordeste (50º NE); duzentos e cinquenta e dois metros (252m), quarenta e um graus noroeste (41º NW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas