DECRETO Nº 32.774, DE 14 DE maio DE 1950.

Autoriza o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios e ferro, manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas)

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios e ferro, manganês e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Morraria do Rabicho, distrito de Albuquerque, município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e doze hectares ares (412,50 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (4.485 m), no rumo magnético oitenta graus e oitenta e dois minutos nordeste (80º 82’ NE), da confluência dos córregos São João e Santo Onofre e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e setenta metros (1.570m), quatro graus e vinte minutos nordeste - (4º 20’ NE); oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), um grau e quarenta e dois minutos noroeste – centímetros (1.447,50 m), sete graus e trinta e três minutos nordeste – cinquenta metros (2.750 m), seis graus e trinta e três minutos sudeste (6º 33’ SE); mil e oitocentos e dez metros (1.810m), oitenta e três graus e vinte e dois minutos sudoeste (83º 22’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e cento e trinta cruzeiros (Cr$ 4.130,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getulio vargas

João Cleofas..