DECRETO Nº 32.775, DE 14 DE MAIO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Morraria do Rabicho, distrito de Albuquerque município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatro mil e quatrocentos e oitenta e cinco metros (4.485m), no rumo magnético de oitenta graus e vinte e oito minutos nordeste (80º 28’ NE) da confluência dos córregos São João e Santo Onofre, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e oitocentos e dez metros (1.810m), oitenta e três graus e vinte e dois minutos nordeste (83º 22’ NE); dois mil e oitocentos e doze metros e cinquenta centímetros (2.812,50m), dois graus dezesseis minutos sudoeste (2º 16 SW); mil e oitocentos e oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros (1.885,50m), Oeste (W); dois mil seiscentos e dez metros (2.610m), quatro graus e vinte e minutos nordeste (4º 20’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas