DECRETO Nº 32.776, DE 14 DE MAIO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romeu da Silveira Marquez a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Morraria do Rabicho, distrito de Albuquerque município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco de divisa dos Gotes Água Verde, Riacho e Morraria do Rabicho, junto à Bahia do Cedro, no lote Água Verde e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil e sete metros e cinquenta centímetros (3.007,50 m), dezoito graus sudeste (18º SW); mil e quatrocentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros (1.477,50m), setenta graus e trinta e três minutos sudoeste (70º 33’ SW); dois mil e quinhentos e noventa metros (2.590m), um grau e quarenta dois minutos noroeste (1º 42’ NW); dois mil e quinhentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros (2.547,50 m), setenta e dois graus e cinquenta e quatro minutos nordeste (72º 54’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas