DECRETO Nº 32.778, DE 14 DE MAIO DE 1953.

Concede à Mineração Icobe Ltda., autorização para funcionar com emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Icobe Limitada, Sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por instrumento particular de 27-3-1953, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas