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DECRETO Nº 32.780, de 14 de maio de 1953.

Concede permissão à “Anchieta” Têxtil S. A., para trabalhar aos domingos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a trabalhar aos domingos nos serviços de caldeiras, preparação (prensa) e fiação viscosa, “Anchieta” Têxtil S. A., com sede em São Bernardo, no Estado de São Paulo, observadas as demais disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana