DECRETO Nº 32.781, DE 14 MAIO DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Brasil”, Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da “Brasil” Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de dezembro de 1951.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana