DECRETO Nº 32.783, DE 14 DE MAIO DE 1953.
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Bernardino da Costa e sua mulher Delmira Coutinho, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio útil do terreno de marinha beneficiada com o prédio nº 281, da rua Pedro Alves, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 54.953, de 1953.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer