decreto nº 32.786, de 15 de maio de 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estrado de Minas Gerais, as águas do rio Pampam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e nós têrmos do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 3 de maio de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pampam, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Águas Formosas, percorre o de Carlos Chagas e é tributário pela margem esquerda do Mucuri.

Art. 2º Êste Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 15 de maio de 1953º; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas