decreto nº 32.786, de 15 de maio de 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estrado de Minas Gerais, as águas do rio Pampam.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição, e nós têrmos do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 3 de maio de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Pampam, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Águas Formosas, percorre o de Carlos Chagas e é tributário pela margem esquerda do Mucuri.
Art. 2º Êste Decreto, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 15 de maio de 1953º; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas