DECRETO N. 32.787 – DE 15 DE MAIO DE 1953
Declara públicas, de uso comum, do domínio de União, as águas do rio Preto.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
Considerando que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 2 de agôsto de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio denominado Preto, em tôda sua extensão, que nasce na divisa dos municípios de Liberdade, no Estado de Minas Gerais e Rezende, no Estado do Rio de Janeiro, limita os de Barra Mansa, Marquês de Valença, Rio das Flores e Paraíba do Sul, no Estado do Rio de Janeiro, com os de Santa Rita de Jacutinga, Rio Preto e Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais e se lança na Paraibana, pela margem direita.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas