DECRETO Nº 32.789, DE 15 DE MAIO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, na parte marítima e do domínio do Estado de Pernambuco no restante do seu curso, as águas do rio Pirapama.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 13 de outubro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, na parte marítima e do domínio da União, Estado de Pernambuco, no restante do seu curso, as águas do rio denominado Pirapama, em tôda a sua extensão, que nasce no município de Vitória de Santo Antão, percorre e limita os de Escada com Cabo e se lança no Oceano Atlântico.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1953; 132º da Independência e 65 da República.
getúlio VARGAS
João Cleofas