DECRETO Nº 32.794, DE 15 DE MAIO DE 1953.

Abre ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal os créditos especiais de Cr$2.380.000,00 e Cr$1.762.707,50.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o contido na Lei nº 1.850, de 27 de abril de 1953 e ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especiais de Cr$2.380.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros) e Cr$1.762.707,50 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sete cruzeiros e cinquenta centavos) destinados às despesas com o pagamento a título de gratificação de um mês de vencimento aos funcionários das duas casas do Congresso Nacional, respectivamente, bem como aos do Poder Executivo, com exercício na Câmara dos Deputados, pelos serviços prestados durante a convocação da Sessão Legislativa extraordinária de 15 de janeiro a 9 de março de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo os referidos créditos, nos têrmos do Art. 3º da citada Lei nº 1.850, automaticamente registrados e distribuídos, pelo Tribunal de Contas, no Tesouro Nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer