DECRETO Nº 32.795, DE 16 MAIO DE 1953.

Abre crédito extraordinário de Cr$1.000.000,00 como refôrço ao crédito aberto pelo Decreto número 32.063, de 8 de janeiro de 1953, para socorro à população de diversos municípios do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I combinado com o artigo 75 parágrafo único da Constituição Federal, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito extraordinário de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) como auxílio para a reconstrução das casas de moradores pobres e das instalações de trabalho dos trabalhadores independentes e pequenos agricultores, destruídas ou seriamente danificadas, nos municípios a que se refere o Decreto nº 32.063, de 8 de janeiro de 1953, devendo a dita importância ser aplicada por intermédio da Fundação da Casa Popular ou das comissões locais de assistência e reconstrução.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer