DECRETO Nº 32.796, DE 18 DE MAIO DE 1953.

Abre o crédito extraordinário de vinte milhões de cruzeiros, para ocorrer às despesas com o socorro às populações atingidas pela enchente do rio Amazonas e seus tributários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO a situação de calamidade pública decorrente da enchente do rio Amazonas e seus tributários que tem destruído habitações, culturas e obras públicas deixando ao desabrigo numerosas populações ribeirinhas; e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do art. 75 da Constituição e o parecer do Tribunal de Contas na forma do art. 94 do  Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito extraordinário de vinte milhões de cruzeiros para ocorrer às despesas com socorro às populações atingidas pela enchente do rio Amazonas e seus tributários, e para ser aplicado por intermédio da Comissão de Socorro constituída de acôrdo com o Decreto número 32.702, de 4 do corrente.

Art. 2º O socorro às populações de que trata o art. 1º será prestado na forma do Decreto nº 32.702, de 4 do corrente, e através de serviços de assistência de todo o gênero, mediante o fornecimento de víveres e medicamentos, ou de auxílios pecuniários ou não, para reconstrução e reparo de habitações e de obras públicas de necessidade urgente ou para indenização de pastagens gado e culturas destruídas pela enchente.

Art. 3º As medidas de emergência, aconselhadas pelas circunstâncias, serão adotadas in loco pela Comissão criada pelo Decreto nº. 32.702, de 4 dêste mês de maio que as comunicará imediatamente ao Presidente da República, através do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima

Horário Lafer