DECRETO Nº 32.797, DE 18 DE MAIO DE 1953.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$146.974,90, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.783, de 24 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$146.974,90 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre os respectivos vencimentos ou salários a que fizeram jus, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, nos exercícios de 1950, 1951 e 1952, os servidores abaixo relacionados:
Cr$
Luís Alberto de Sousa
Medeiros - Dentista - Referência 28 .....................................................................52.563,20
Romualdo José de Carvalho - Médico - Classe “K” ..............................................43.904,40
Belgrano da Rocha Mont’Alverne - Médico - Classe “M” ......................................28.402,30
Neide Mont’Alverne - Operador de Raio X - Referência 23 ..................................22.105,00
146.974,90
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Álvaro de Souza Lima
Horácio Lafer