DECRETO Nº 32.806, DE 20 DE MAIO DE 1953.

Torna sem efeito decreto de extinção de cargos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam sem efeitos os Decretos ns. 23.061, 23.062, 23.063 e 23.064, todos de 12 de maio de 1947: 24.472, de 5 de fevereiro de 1948; e 26.360, de 11 de julho de 1950, que extinguiram cargos das classes “K”, “J”, “I” e “H”, da carreira de Guarda Civil, do Quadro Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima