DECRETO Nº 32.807, DE 20 DE MAIO DE 1953.
Torna sem efeito decretos de supressão de cargos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos de ns. 23.497, de 13 de agôsto de 1948; 25.722, de 27 de outubro de 1948; 27.453, de 18 de novembro de 1949; e 28.539, de 23 de agôsto de 1950 ou suprimiram cargos da classe “L” de Guarda Civil do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
RET 01+++
DECRETO Nº 32.807, DE 20 DE MAIO DE 1953.
Torna sem efeito decretos de supressão de cargos
No artigo 1º
ONDE SE LÊ:
“Ficam sem efeito os Decretos de ns. 23.497, de 13 de agôsto cretos ns. 23.497, de 13 de agôsto de 1948; 25.722, de 27 de outubro de 1948; 27.453, de 18 de novembro de 1949; e 28.539, de 23 de agôsto de 1950, que suprimiram cargos da classe “L”, de Guarda Civil, do Quadro Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
LEIA-SE:
“Ficam sem efeito os Decretos de ns. 23.497, de 13 de agôsto de 1947; 24.476, de 5 de fevereiro de 1948; 25.722, de 27 de outubro de 1948; 27.453, de 18 de novembro de 1949; e 28.539, de 23 de agôsto de 1950, que suprimiram cargos da classe “L”, de Guarda Civil, do Quadro Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.