DECRETO Nº 32.807, DE 20 DE MAIO DE 1953.

Torna sem efeito decretos de supressão de cargos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam sem efeito os Decretos de ns. 23.497, de 13 de agôsto de 1948; 25.722, de 27 de outubro de 1948; 27.453, de 18 de novembro de 1949; e 28.539, de 23 de agôsto de 1950 ou suprimiram cargos da classe “L” de Guarda Civil do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

RET 01+++

DECRETO Nº 32.807, DE 20 DE MAIO DE 1953.

Torna sem efeito decretos de supressão de cargos

No artigo 1º

ONDE SE :

“Ficam sem efeito os Decretos de ns. 23.497, de 13 de agôsto cretos ns. 23.497, de 13 de agôsto de 1948; 25.722, de 27 de outubro de 1948; 27.453, de 18 de novembro de 1949; e 28.539, de 23 de agôsto de 1950, que suprimiram cargos da classe “L”, de Guarda Civil, do Quadro Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

LEIA-SE:

“Ficam sem efeito os Decretos de ns. 23.497, de 13 de agôsto de 1947; 24.476, de 5 de fevereiro de 1948; 25.722, de 27 de outubro de 1948; 27.453, de 18 de novembro de 1949; e 28.539, de 23 de agôsto de 1950, que suprimiram cargos da classe “L”, de Guarda Civil, do Quadro Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.