DECRETO Nº 32.808, DE 21 DE MAIO DE 1953.
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma casa-tipo, destinada à residência do Mestre de Linha do 10º Distrito da III Divisão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em Ribas do Rio Pardo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 11.792-53,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no art. 8º, do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, o projeto e orçamento na importância total de Cr$151.978,00 (cento e cinqüenta e um mil novecentos e setenta e oito cruzeiros) para construção de uma casa-tipo, destinada à residência do Mestre de Linha do 10º Distrito da III Divisão da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em Ribas do Rio Pardo.
§ 1º A discriminação dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.
§ 2º A despesa com essa construção correrá à conta dos recursos do Orçamento de Inversões para o exercício de 1954, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alvaro de Souza Lima