DECRETO Nº 32.809, DE 21 DE MAIO DE 1953.

Declara de utilidade pública a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na Capital de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose” com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1953, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

Decreta:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a “Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose” com sede na Capital de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima