DECRETO Nº 32.820, de 22 de maio de 1953.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”, a aumentar a potência do aproveitamento do Rio Paranapanema.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”, a aumentar a potência de sua usina do Rio Paranapanema, no município de Piraju, Estado de São Paulo, mediante o rebaixamento o canal de fuga e do leito do rio à jusante da mesma usina.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação;

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor no dia de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas