DECRETO Nº 32.822, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Éguas ou Correntina, em tôda a sua extensão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo Edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio denominado Éguas ou Corretinas , em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de correntina e é tributário pela margem direita do Corrente.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas