DECRETO Nº 32.823, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Engenho, em tôda a sua extensão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Engenho, em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Conselheiro Lafaiete e é tributário pela margem esquerda do Água Suja.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas