DECRETO Nº 32.823, DE 22 DE MAIO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Engenho, em tôda a sua extensão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 20 de maio de 1948, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Engenho, em tôda a sua extensão que se acha incluído no município de Conselheiro Lafaiete e é tributário pela margem esquerda do Água Suja.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas