DECRETO Nº 32.824, DE 22 DE MAIO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Paiaiá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 26 de janeiro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado da Bahia as águas do rio denominado Paiaiá, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Saúde e é tributário pela margem direita do Itapicuru.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas