DECRETO Nº 32.825, DE 22 DE MAIO DE 1953.
Renova o Decreto nº 28.386, de 17 de julho de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acôrdo com a letra “a” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Ubirajara Viana Novais pelo Decreto número vinte oito mil trezentos e oitenta e seis - (28.386), de dezessete (17) de julho de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar mármore e associados em terrenos de sua propriedade no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas