DECRETO Nº 32.826, de 22 de maio de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário e associados no município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário e associados em terras de sua propriedade, no local denominado Fazenda Serra Vermelha, distrito e município de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a dois mil e quinhentos metros (2.500m), e no rumo magnético de quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), no poço perfurado pelo D. N. O. C. S. denominado Poço Baixo da Gruta, e os lados que formam o vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos a partir do referido vértice: dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas