DECRETO Nº 32.827, de 22 de maio de 1953.
Autoriza os cidadãos brasileiros José Ferreira de Sousa e Alfredo Ferreira a pesquisar água mineral no município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros José Ferreira de Sousa e Alfredo Ferreira a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no distrito de Paquequer Pequeno, município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinquenta hectares (50ha.), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380m), no rumo verdadeiro de vinte e dois graus sudeste (22º SE), do marco quilométrico número (Km 6), da estrada de rodagem para Ponte Nova e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e setenta e oito metros - (378m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48° 30’ SE); duzentos e trinta e seis metros - (236m), vinte e um graus e trinta minutos sudoeste (21° 30’ SW); trezentos e vinte e oito metros (328m), quarenta e sete graus e trinta minutos sudeste (47° 30’ SE); trezentos e noventa metros (390m), dezesseis graus e trinta minutos sudoeste - (16° 30’ SW); seiscentos e oitenta metros - (680m), setenta e cinco graus noroeste (75° NW); setenta metros - (70 m), vinte e cinco graus e trinta minutos nordeste (25° 30’ NE); setecentos e cinquenta metros (750m), dez graus e trinta minutos nordeste (10° 30’ NE). O último lado do poligonal é o alinhamento retilíneo no rumo verdadeiro de sessenta e um graus nordeste (61° NE) e compreendido entre a extremidade do penúltimo lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e o será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas