DECRETO Nº 32.828, de 22 de maio de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Plínio de Carvalho Simões a pesquisar calcário, argila e associados, no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plínio de Carvalho Simões a pesquisar calcário, argila e associados em terras de propriedade de Calixto Gonçalves de Almeida, no lugar denominado Felizardo e Bateias, município e distrito de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e oitocentos metros (1.800m), no rumo verdadeiro de setenta e oito graus sudeste (78º SE), da confluência do ribeirão das Bateias e Rio das Almas, e os lados divergentes têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros a partir do referido vértice: mil e quinhentos metros (1.500m) cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW); três mil e duzentos metros (3.200m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW)).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas