DECRETO Nº 32.829, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Outorga concessão à Panair do Brasil S. A., para instalar uma estação radiotelegráfica e de radiofarol.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a “Panair do Brasil S. A.”, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à “Panair do Brasil S. A.” nos têrmos do art. 4º, do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer, a título precário, na localidade de Lábrea, Estado do Amazonas, uma estação radiotelegráfica e de radiofarol, equipada com os seguintes transmissores:

a) - um transmissor 4WTFA, de 0,35 kw;

b) - um transmissor 12GLSX2A, de 1,2 kw;

c) - um transmissor 50HXS, de 0,075 kw, destinada a prover a segurança, orientação e administração do tráfego aéreo das aeronaves da aludida Emprêsa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima