decreto nº 32.830, de 22 de maio de 1953.
Outorga concessão à Real S. A. Transportes Aéreos para instalar um transmissor em sua estação radiotelegráfica desta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Real S. A. Transportes Aéreos e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Real S. A. Transportes Aéreos para instalar, a título precário, de conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, um transmissor BY - 3 x 350 - TCF, de 0,350 Kw, em substituição a um dos antigos na sua estação radiotelegráfica desta Capital.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima