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DECRETO Nº 32.831, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Outorga concessão ao “Lóide Aéreo Nacional S.A.” para instalar uma estação de radiotelegráfica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu o “Lóide Aéreo Nacional S.A.” e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, ao “Lóide Aéreo Nacional S.A.”, nos têrmos do artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, para estabelecer uma estação radiotelegráfica, equipada com um transmissor modêlo TR-8002-A - (Standard Elétrica S.A.), - de 0,45Kw, em Belém, Estado do Pará, destinada a prover a segurança e administração do tráfego de suas aeronaves.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima