DECRETO Nº 32.832, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Outorga concessão à “S. A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense” – Varig – para instalar uma estação de radiofarol em Xapecó, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a “S.A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense” (Varig) e tendo em vista o disposto no artigo 5º, n° XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão, a título precário, à “S .A. Emprêsa de Viação Aérea Rio Grandense” – (Varig) – para, nos têrmos do artigo 4º, do Decreto n° 29.783, de 19 de julho de 1951, para instalar uma estação de radiofarol equipada com dois transmissores – “Varig” – de 0,4 kw, em Xapecó, Estado de Santa Catarina, destinada a prover a segurança e orientação do tráfego de suas aeronaves.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima