DECRETO Nº 32.833, DE 22 DE MAIO DE 1953.

Outorga concessão à Rádio Record S. A., para instalar um transmissor de radiodifusão em ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Record S. A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica outorgada concessão à Rádio Record S. A., nos têrmos do artigo 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário de conformidade com o disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951, sem direito de exclusividade, mais um transmissor de radiodifusão em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, em 22 de maio 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Álvaro de Souza Lima